Hoje, mudanças nos nomes dos pais em documentos pessoais dos filhos só podem ser realizadas no Judiciário
O projeto aprovado, nesta quarta-feira (19), torna possível o registro simplificado em cartório dos nomes atualizados do pai e da mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade de passar pela via judicial. Atualmente, quando pais divorciados mudam seus nomes, a atualização nas certidões de nascimento dos filhos só pode ser feita por intermédio do Judiciário. A medida vai facilitar a vida desses cidadãos, que após o fim do casamento desejam adotar de volta os nomes de solteiro e reorganizar os nomes dos filhos.
Outra facilidade inserida no projeto foi apresentada por meio de uma emenda do senador Izalci Lucas (PSDB/DF) para permitir também o direito do filho de acrescentar o sobrenome de qualquer um dos pais, quando possuir apenas o sobrenome de um deles. Segundo o senador, é comum que filhos sejam registrados apenas com o sobrenome do casal e, no caso de um divórcio, o filho fica sem o sobrenome do outro genitor, o que pode causar confusões na identificação familiar.
A emenda apresentada por Izalci com essa finalidade altera a Lei de Registros Públicos e permite que o filho maior de 16 anos requeira a atualização do novo nome de seus pais no registro de nascimento. Se o filho tiver menos de 16 anos ou na hipótese de ser absolutamente incapaz, ele poderá ser representado por qualquer um dos pais isoladamente ou, se for o caso, pelo representante legal.
“Essa permissão diz respeito ao direito da personalidade do filho de carregar o nome dos dois pais. No caso de uma criança que não teve seu registro de nascimento atualizado com os novos nomes e que fica órfã, a mudança terá que ser feita pelo tutor”, explicou o senador.
De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e relatado pelo senador Ciro Nogueira (PP/PI), o PL 5.591/2019 segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: www.Izalci.com.br
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